Dino revoga decisão de Mendonça e autoriza publicação de Antonio Tabet sobre polêmica religiosa
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a liberação de uma postagem nas redes sociais feita pelo humorista e ator Antonio Tabet. A determinação revoga uma ordem anterior do ministro André Mendonça, proferida no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a exclusão imediata do conteúdo a pedido da campanha eleitoral de Flávio Bolsonaro.
A manifestação de Dino ressalta que a restrição imposta anteriormente feria diretamente as garantias constitucionais da liberdade de expressão. Segundo o ministro, medidas de censura prévia ou remoção de críticas ganham contornos de “enorme gravidade” durante o período de campanha política, momento em que o debate público e o escrutínio sobre postulantes a cargos públicos devem permanecer abertos.
O teor da postagem e o embate eleitoral
A controvérsia teve início após viralizarem nas plataformas digitais rumores de que o senador e candidato Flávio Bolsonaro apoiaria um projeto de lei com o intuito de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira oficial do Brasil. Diante da repercussão, Tabet comentou sobre o caso sem citar nomes explicitamente, declarando: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”.
Ao analisar o contexto, André Mendonça atendeu aos argumentos da equipe jurídica de Flávio Bolsonaro, avaliando que a publicação apresentava expressões depreciativas e configurava descontextualização grave com potencial de influenciar indevidamente o eleitorado. Naquela primeira análise, o ministro do TSE apontou que o alcance do post — com milhares de interações — extrapolava os limites aceitáveis da mera opinião política.
Liberdade de expressão e extensão dos efeitos
Em sua contraposição, Flávio Dino enfatizou que figuras públicas em disputa eleitoral não possuem a prerrogativa de impedir que posicionamentos ou controvérsias associadas a seus nomes sejam objeto de discussão pela sociedade. O magistrado pontuou ainda a ausência de citação nominal direta ao parlamentar no texto publicado pelo ator.
A determinação de Dino não se limitou apenas ao perfil de Tabet, estendendo-se formalmente a outros usuários e páginas que tenham sido alvo de bloqueios semelhantes sob as mesmas alegações. O STF estabeleceu que tanto o TSE quanto as empresas responsáveis pelas plataformas de redes sociais sejam notificados para restabelecer imediatamente a veiculação das postagens suprimidas.
Precedente e a origem da controvérsia religiosa
Para fundamentar a decisão, Dino baseou-se em um entendimento prévio relacionado a um vídeo humorístico do Paraná sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol. Na ocasião, o ministro já havia assentado a tese de que o direito à manifestação resguarda inclusive críticas contundentes e interpretações ácidas, desde que não configurem condutas criminosas inequívocas.
O boato sobre a padroeira do país ganhou força após um pronunciamento anterior de Flávio Bolsonaro, no qual ele afirmava que, se eleito, decretaria o Brasil como uma nação do “Senhor Jesus Cristo”. O parlamentar desmentiu veementemente a intenção de alterar o status de Nossa Senhora Aparecida, classificando a alegação como notícia fraudulenta articulada por adversários políticos para desgastar sua imagem entre o eleitorado católico.



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