Moraes autoriza regime semiaberto para Débora do Batom após leitura e trabalho na prisão
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou a progressão de pena para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom. Ela cumpria pena no regime fechado pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Na prática, Moraes concedeu o benefício porque a condenada cumpriu os requisitos legais previstos para esse tipo de mudança de regime. Segundo o magistrado, o trabalho realizado na prisão e o tempo dedicado à leitura pesaram diretamente na decisão.
Débora Rodrigues ficou conhecida nacionalmente após invadir a sede do Supremo Tribunal Federal durante os atos de 8 de janeiro. Na ocasião, ela pintou com batom a escultura A Justiça, obra do artista Alfredo Ceschiatti que simboliza o Judiciário brasileiro.
Por esse e outros atos cometidos naquele dia, a Justiça condenou Débora a 14 anos de prisão. Desde então, ela cumpre a pena em unidades prisionais do estado de São Paulo.
Como a condenada reduziu a pena
De acordo com a decisão do ministro, Débora conseguiu reduzir a pena em 212 dias durante o período de reclusão. Essa redução resultou da soma de três fatores: trabalho prisional, leitura de uma obra literária e participação no Enem.
A defesa da condenada apresentou documentos que comprovam o trabalho dela em serviços gerais e de cozinha. Ela atuou na Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu e, depois, na Penitenciária Feminina de Tremembé, ambas no interior paulista.
Além disso, Débora participou do programa de ressocialização Lendo a Liberdade, realizado na unidade prisional de Rio Claro. A iniciativa permite que detentas reduzam a pena por meio da leitura e da produção de resenhas sobre os livros estudados.
O livro que ajudou na redução da pena
Dentro do programa de leitura, Débora leu a obra Ouça a sua voz, como encontrar paz em um mundo barulhento, escrita por Prem Rawat. O livro reúne reflexões do autor sobre formas de lidar com o estresse do dia a dia.
Para o magistrado, a soma dessas atividades comprovou o cumprimento integral dos critérios exigidos pela legislação penal. Dessa forma, Moraes concluiu que não havia impedimento legal para autorizar a progressão ao semiaberto.
No regime semiaberto, a condenada poderá trabalhar fora da unidade prisional durante o dia, mas precisa retornar à noite. Por fim, cabe à Justiça paulista definir os detalhes operacionais do cumprimento dessa nova fase da pena.



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