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Moraes acolhe pedido da PGR e arquiva inquérito contra Marcos do Val, Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio

Moraes acolhe pedido da PGR e arquiva inquérito contra Marcos do Val, Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento definitivo da investigação que apurava a conduta do senador Marcos do Val (Avante-ES), dos blogueiros Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio, e de Ednardo D’Ávila Mello Raposo. O grupo era investigado por supostos crimes de obstrução de investigações e incitação ao crime voltados contra autoridades da Corte e da Polícia Federal.

A decisão atendeu diretamente a uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu não haver elementos suficientes para oferecer denúncia formal contra os investigados. O encerramento do caso põe fim a um procedimento aberto a partir de relatórios da corporação policial que apontavam a existência de ataques orquestrados contra agentes públicos.

Origem da investigação e indiciamento pela Polícia Federal

O inquérito teve desdobramentos cruciais em agosto de 2025, quando a Polícia Federal concluiu o relatório e formalizou o indiciamento dos quatro alvos. Segundo os investigadores da época, existiria uma campanha articulada de intimidação virtual e exposição voltada contra policiais federais e membros do STF que conduziam apurações de repercussão na Corte.

Entre os principais focos das postagens sob escrutínio estava o delegado da Polícia Federal Fábio Alvarez Shor, responsável por conduzir diligências em inquéritos sensíveis no tribunal. O material colhido pela PF sustentava que tanto o policial quanto pessoas de seu círculo familiar vinham sendo expostos em plataformas digitais como retaliação direta ao trabalho investigativo.

Falta de elementos para sustentar denúncia criminal

Ao examinar as provas encaminhadas pela autoridade policial, a PGR analisou postagens em redes sociais, quebras de sigilo telemático e telefônico, conversas privadas, movimentações fiscais e financeiras, além de depoimentos prestados ao longo do inquérito. O objetivo era aferir se a conduta ultrapassava o campo das manifestações públicas e configurava crime de incitação ou tentativa de embaraçar investigações.

A Procuradoria reconheceu a existência de intenção por parte dos investigados de desgastar publicamente a imagem e a honra de servidores envolvidos nos processos do STF. Contudo, o órgão ministerial destacou que os dados levantados não comprovaram uma associação estruturada com a finalidade de cometer delitos ou barrar o andamento dos atos investigatórios em curso.

Fundamentação jurídica da decisão de Moraes

Diante da manifestação ministerial pela ausência de justa causa, o ministro Alexandre de Moraes acolheu os argumentos da PGR em decisão tomada sob sigilo processual. O magistrado ressaltou o papel titular e privativo do Ministério Público na propositura da ação penal pública, conforme prevê a legislação processual e constitucional brasileira.

Em seu despacho, o ministro citou que, havendo pedido de arquivamento por parte do Ministério Público dentro do prazo legal, não cabe a abertura de ação privada subsidiária ou a continuidade das apurações sem fatos novos. Com isso, o caso permanece formalmente arquivado perante o tribunal, ressalvada a possibilidade de reabertura somente em caso de eventual surgimento de novas provas materiais.

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