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Risco de “captura institucional” do TSE: Kassio Nunes Marques aciona Fachin contra decisões monocráticas no STF

Risco de “captura institucional” do TSE: Kassio Nunes Marques aciona Fachin contra decisões monocráticas no STF

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, encaminhou nesta segunda-feira (28.set.2026) um ofício formal ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Edson Fachin. No documento, o chefe da Corte Eleitoral manifesta forte preocupação institucional com o uso recorrente de decisões monocráticas do Supremo para anular deliberações do tribunal eleitoral.

Segundo argumentou o magistrado na íntegra do ofício, a prática abre margem para um perigoso “risco de captura institucional” e pode resultar em interferências indevidas na regular condução do processo eleitoral brasileiro. A manifestação pede a criação imediata de filtros na distribuição de petições urgentes no STF que tratem de matérias afetas às eleições.

Origem da crise: a decisão monocrática de Flávio Dino

O envio do documento ocorreu como uma reação direta à decisão tomada no último domingo pelo ministro Flávio Dino. Em caráter monocrático, Dino suspendeu uma medida liminar concedida pelo ministro André Mendonça, que atua como vice-presidente do TSE e também integra o STF. A decisão de Mendonça havia proibido publicações do humorista Antônio Tabet na rede social X referentes a Nossa Senhora Aparecida.

Para fundamentar a anulação da liminar, Flávio Dino baseou-se em entendimentos anteriores do próprio Supremo voltados à proteção ampla da liberdade de expressão e de imprensa. O magistrado, no entanto, indicou nesta segunda-feira que, dada a relevância e sensibilidade jurídica da controvérsia, o caso deverá ser apreciado pelo plenário da Corte.

Defesa do juiz natural e vias recursais cabíveis

Em sua crítica, Kassio Nunes Marques sustentou que a extensão de entendimentos prévios de forma genérica e prospectiva compromete o devido processo legal e o contraditório. Sem mencionar Dino nominalmente, o presidente da Corte Eleitoral destacou que decisões individuais amplas afetam as partes envolvidas sem a devida delimitação prévia dos atos alcançados.

Nunes Marques frisou ainda que os princípios do juiz natural e da livre distribuição processual são garantias inafastáveis para assegurar a imparcialidade do Judiciário. Na visão do ministro, a via processual adequada para reformar julgados e decisões do TSE é o Recurso Extraordinário, e não a Reclamação Constitucional, cujo uso expansivo vem enfraquecendo a autonomia da Justiça Eleitoral.

Histórico de atritos internos entre ministros

O embate em torno da temática eleitoral aprofunda um desentendimento recente entre os ministros Flávio Dino e André Mendonça. No início do mês, Dino já havia derrubado uma liminar de Mendonça que determinava o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, mantendo o delegado no comando da corporação.

Esse histórico de decisões divergentes vem sendo objeto de análise em uma Suspensão de Liminar sob relatoria do presidente do STF, Luiz Edson Fachin. O novo ofício amplia a pressão sobre a cúpula do Judiciário para harmonizar os limites de atuação individual entre os membros da Suprema Corte.

O caso da desinformação sobre Nossa Senhora Aparecida

A controvérsia jurídica teve início a partir da viralização de conteúdos desinformativos envolvendo o senador Flávio Bolsonaro. As postagens atribuíam falsamente ao parlamentar e a seus familiares a intenção de retirar o título oficial de “padroeira do Brasil” conferido a Nossa Senhora Aparecida.

Na realidade, o boato recuperava um projeto legislativo antigo (o Projeto de Lei 2.623 de 2007), proposto originalmente pelo então deputado Professor Victório Galli, texto que já havia sido rejeitado pela Câmara dos Deputados. Após pronunciamento de Flávio negando a autoria e afirmando respeito a todas as crenças, a defesa do parlamentar acionou o Judiciário contra as publicações em massa.

Liminar do TSE e alcance nas redes sociais

Diante da representação, André Mendonça considerou a acusação “notoriamente inverídica” e determinou que plataformas como X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube removessem conteúdos que reproduzissem o boato sob diferentes formatos de mídia e memes. Dados anexados aos autos indicavam mais de 2 mil publicações em cerca de 1,6 mil contas, acumulando dezenas de milhões de visualizações.

A intervenção monocrática de Dino para sustar essa ordem reacendeu a discussão jurídica sobre as fronteiras entre o combate à desinformação eleitoral e a salvaguarda da liberdade de expressão e humor. A resposta de Kassio Nunes Marques agora coloca nas mãos de Fachin o desafio de pacificar a relação funcional e jurisdicional entre o TSE e o STF.

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