AGU aciona Fachin contra afastamento de Andrei Rodrigues da PF e alega invasão de prerrogativa presidencial
A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, a suspensão imediata do afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. A medida contesta a decisão monocrática expedida pelo ministro André Mendonça, que retirou Rodrigues do comando da corporação.
A petição foi subscrita pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, em conjunto com outros integrantes da cúpula da instituição. No documento, a AGU defende que a liminar imposta representa grave lesão à ordem pública e administrativa, além de interferir diretamente na rotina operacional das atividades de segurança e investigação.
O argumento central levado a Edson Fachin aponta uma invasão da competência privativa do presidente da República. Segundo o órgão governamental, a Constituição Federal assegura com exclusividade ao chefe do Poder Executivo o direito de prover e desprover os cargos de direção da Polícia Federal, exigindo unicamente que o posto seja ocupado por delegado integrante da classe especial da carreira.
Risco de desestabilização e tensão no Supremo Tribunal Federal
De acordo com o posicionamento da AGU, a interrupção abrupta da gestão da Polícia Federal compromete as atividades essenciais de polícia judiciária e acarreta um severo risco de desorganização institucional. Por conta disso, o órgão requereu uma tutela de urgência em caráter liminar para reconduzir os gestores enquanto o mérito da controvérsia não é pacificado.
O embate aprofunda um momento de forte fricção interna no STF. A determinação de André Mendonça atingiu não apenas Andrei Rodrigues, mas também o diretor de inteligência da PF, Leandro Almada da Costa, fundamentada em denúncias de que ambos teriam participado de um suposto esquema de monitoramento clandestino de autoridades públicas sem respaldo judicial.
Segundo o despacho de Mendonça, relatórios de inteligência apócrifos teriam sido elaborados para monitorar tanto o próprio ministro relator quanto o chefe da AGU, Jorge Messias. O magistrado determinou a suspensão da produção de análises sobre condutas funcionais de juízes e integrantes da advocacia pública, além de ordenar a abertura de inquéritos administrativos e penais na Corregedoria da corporação.
Julgamento na Segunda Turma e reações institucionais
A decisão cautelar chegou a ser submetida a julgamento virtual extraordinário na Segunda Turma do STF, alcançando a maioria de três votos favoráveis à confirmação do afastamento, com posicionamentos de Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques. A deliberação eletrônica, contudo, foi suspensa em seguida devido a um pedido de vista formalizado pelo ministro Gilmar Mendes.
Apesar da suspensão da sessão da turma, a ordem monocrática original de Mendonça permaneceu plenamente ativa, garantindo o afastamento provisório de Andrei Rodrigues. Com a vacância temporária, o delegado William Marcel Murad assumiu interinamente a chefia do órgão.
Nos bastidores da Polícia Federal, onze diretores publicaram manifestação conjunta em solidariedade a Andrei Rodrigues e colocaram seus respectivos cargos à disposição do interventor interino. Paralelamente, entidades de classe como a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) passaram a pressionar para que a matéria seja transferida da turma para julgamento definitivo no plenário da Corte.



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