TSE ordena remoção de publicações de Lula, Janja e aliados com críticas a Flávio Bolsonaro
O Tribunal Superior Eleitoral determinou a exclusão imediata de postagens veiculadas nas redes sociais do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva , da primeira-dama Janja, e dos deputados André Janones e Lindbergh Farias. As decisões liminares foram concedidas a partir de quatro ações movidas pela campanha do senador Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência da República.
Os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça fundamentaram os despachos na ausência de “substrato fático mínimo” nas peças eleitorais divulgadas pela chapa governista. Segundo os magistrados, as publicações ultrapassaram a crítica política permitida ao apresentarem supostas propostas e consequências de um mandato de Flávio como fatos consumados, sem respaldo probatório.
Vídeo de Janja no Instagram e a decisão de Nunes Marques
O ministro Kassio Nunes Marques concedeu prazo de até 24 horas para que a primeira-dama Janja retire de seu perfil no Instagram um vídeo com duras alegações contra a oposição. Na mídia, ela afirmava que Flávio pretendia impor uma escala de trabalho de sete dias por semana, encerrar o Farmácia Popular e que o crime organizado assumiria o controle do país sob sua gestão.
Nunes Marques ponderou que críticas pontuais a armas e direitos das mulheres cabem na liberdade de expressão, mas destacou que imputar o fim de benefícios e jornadas abusivas sem qualquer indício entra no campo de fatos sabidamente inverídicos. A ordem judicial também proíbe novas publicações do mesmo conteúdo ou material equivalente.
Declarações sobre corte de gastos e programas sociais
Em outra frente jurídica, o ministro André Mendonça determinou a exclusão de um vídeo divulgado no perfil oficial de Lula
focado em cortes orçamentários. A publicação sustentava que eventuais reduções de despesas atingiriam itens prioritários como Minha Casa Minha Vida, merenda escolar, Farmácia Popular e o programa Pé-de-Meia, além de impedir o reajuste real do salário mínimo.
Mendonça assinalou que o plano de governo protocolado por Flávio Bolsonaro no TSE prevê expressamente a continuidade dos programas sociais vigentes. Diante da falta de elementos comprobatórios para a acusação de extinção dos benefícios, o ministro fixou multa de R$ 10 mil para cada republicação irregular da peça.
O slogan “Se Flávio vence, você perde”
A propaganda centralizada no lema “Se Flávio vence, você perde”, veiculada nas redes da campanha petista, também foi alvo de ordem de remoção com prazo de cumprimento estipulado em três horas. O material alegava perdas categóricas na aposentadoria, remédios gratuitos e moradia própria, além de associar a candidatura adversária à milícia.
Conforme a análise de Mendonça, a peça não tratou o cenário como um risco ou prognóstico político, mas como consequência inevitável e definitiva. Apesar de mandar apagar a publicação sob análise, o ministro indeferiu pedidos de censura genérica a manifestações futuras que ainda não foram publicadas.
Parlamentares aliados são enquadrados por desinformação
As sanções da Justiça Eleitoral se estenderam ainda a conteúdos compartilhados pelos deputados federais André Janones (Rede-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ) em canais como YouTube, Facebook e Instagram. Os vídeos imputavam ao candidato do PL intenções de instituir jornada diária de 12 horas, elevar a idade de aposentadoria para até 70 anos e desvincular benefícios do salário mínimo.
Ao determinar a retirada do material em até três horas sob pena de multa diária de R$ 10 mil, Mendonça frisou a diferença jurídica entre o debate ideológico e a atribuição direta e categórica de medidas inexistentes. Todos os despachos cautelares ainda serão levados a julgamento definitivo no plenário do tribunal.



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