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TSE revoga ordem de remoção e libera publicação de Erika Hilton sobre Nossa Senhora Aparecida

TSE revoga ordem de remoção e libera publicação de Erika Hilton sobre Nossa Senhora Aparecida

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acolheu parcialmente um recurso apresentado pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) e determinou que a rede social X não retire do ar uma publicação da parlamentar sobre Nossa Senhora Aparecida. A decisão esclarece o alcance de medidas anteriores adotadas pela Justiça Eleitoral no combate à desinformação durante o período eleitoral.

A manifestação da deputada havia sido inicialmente atingida por uma determinação do próprio magistrado proferida na última sexta-feira (25). Na ocasião, Mendonça havia ordenado a exclusão em massa de postagens que difundiam a informação falsa de que Flávio Bolsonaro (PL) pretendia revogar o título de Padroeira do Brasil concedido a Nossa Senhora Aparecida caso vencesse a disputa presidencial.

O teor da publicação e os argumentos da deputada

Ao recorrer da ordem judicial, a defesa de Erika Hilton sustentou que o conteúdo compartilhado não criava nem disseminava notícias fraudulentas. A parlamentar explicou que o texto tratava, na verdade, de um projeto de lei real, apresentado em 2007 pelo então deputado federal Victório Galli Filho. A matéria legislativa propunha alterar a designação oficial para “Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos”, mas acabou sendo arquivada pela Câmara dos Deputados.

Segundo a congressista, o próprio post trazia a informação expressa de que a proposta histórica já havia sido arquivada. Dessa forma, o resgate do episódio servia como contextualização de debates anteriores travados no Congresso Nacional, sem distorcer o histórico legislativo nem atribuir a autoria original do texto a outros parlamentares.

Menção a Flávio Bolsonaro e debate sobre censura prévia

Outro ponto central do recurso dizia respeito à menção ao senador e candidato Flávio Bolsonaro. Erika Hilton argumentou que o nome do adversário político figurava unicamente no desfecho da mensagem, em tom de alerta condicional. No trecho, a deputada sinalizava que uma eventual retomada de pautas semelhantes “pelas mãos de Flávio Bolsonaro […] ou pelas mãos de seus aliados políticos” exigiria vigilância e cautela por parte da sociedade.

Além de defender a exatidão das informações prestadas, a parlamentar questionou os parâmetros adotados pelas plataformas digitais para a moderação de conteúdo. Para a deputada, autorizar que as redes sociais excluam postagens de forma automatizada e sem uma análise individualizada prévia da Justiça Eleitoral abre precedentes perigosos, que colocam em risco garantias fundamentais como o devido processo legal, a liberdade de expressão e a imunidade material do mandato parlamentar.

O entendimento do relator no TSE

Ao reavaliar os autos com base nos argumentos apresentados pela defesa, o ministro André Mendonça reconheceu a distinção entre a postagem de Erika Hilton e as peças deliberadas de desinformação. O magistrado destacou que a parlamentar não afirmou que o senador ou sua família foram autores ou apoiadores diretos da tentativa de retirada do título conferido à padroeira.

Em sua fundamentação, o ministro apontou que a referência ao candidato do PL ocorreu em caráter estritamente condicional, aludindo apenas a possíveis cenários de ação futura no campo político. Diante disso, Mendonça garantiu a permanência da postagem na plataforma, reforçando que o controle de desinformação não deve suprimir manifestações e críticas políticas que não incorram em afirmações factualmente comprovadas como falsas.

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