Fux assume relatoria de ação sobre visitas de Vorcaro e mulher de Moraes ao Senado
O ministro Luiz Fux, do STF, vai relatar a ação que pode obrigar o Senado a revelar dados sobre o acesso de Daniel Vorcaro e Viviane Barci de Moraes às dependências do Congresso Nacional. Alexandre de Moraes, marido de Viviane, se declarou impedido de analisar o caso nessa segunda-feira (21).
Além disso, a ação cobra informações sobre as visitas de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS. Os quatro nomes aparecem juntos no mesmo pedido de transparência.
Diante disso, o caso ganha relevância política, já que envolve figuras próximas ao Judiciário, ao Executivo e a investigações em curso. A definição de Fux como relator acontece justamente pelo impedimento declarado por Moraes.
Como começou o pedido de acesso
O vereador de Curitiba Guilherme Kilter, do Novo, protocolou o pedido original em 4 de fevereiro deste ano. Ele baseou a solicitação na Lei de Acesso à Informação e pediu ao Senado que detalhasse quem visitou a Casa e em quais datas.
A Ouvidoria do Senado respondeu em menos de dez dias, no dia 12 de fevereiro. Segundo o órgão, a Lei de Acesso à Informação garante publicidade geral, mas admite exceções previstas em outras normas.
De acordo com o despacho, os registros de acesso às dependências do Senado configuram dados pessoais, já que identificam pessoas específicas. Por isso, a Ouvidoria enquadrou o pedido nas regras do Decreto 7.724 e da Lei Geral de Proteção de Dados.
Vereador recorreu à Justiça
Ainda segundo o texto oficial, a LGPD permite o uso de dados pessoais apenas para finalidades específicas. Como o pedido de Kilter não se encaixava nessas hipóteses, o Senado negou o acesso às informações.
Diante da recusa, o vereador entrou com um mandado de segurança na Justiça Federal do Paraná. No entanto, a Justiça paranaense entendeu que o caso deveria seguir para o STF, já que a decisão questionada partiu do Senado Federal.
Na petição, Kilter apontou a Ouvidoria como autora do ato negativo, mas indicou o presidente do Senado no processo por representar a autoridade máxima da instituição. Com isso, a Justiça do Paraná reconheceu a competência do Supremo para julgar o mandado.
Próximos passos no STF
Ao justificar o encaminhamento ao STF, a Justiça Federal citou o artigo 109, inciso VIII, da Constituição Federal. A norma trata da competência para julgar ações contra autoridades de alto escalão, como o presidente do Senado.
Por fim, cabe agora a Fux decidir se o Senado terá que abrir os registros de acesso de Vorcaro, Viviane Moraes, Lulinha e o Careca do INSS. A definição pode criar um precedente sobre transparência de visitas ao Congresso em casos que envolvem figuras públicas.



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