Moraes se manifesta pela primeira vez e surpreende com alegações
Pela primeira vez desde a deflagração da crise decorrente da Operação Compliance Zero, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), veio a público rebater de forma incisiva as suspeitas levantadas contra sua conduta. Em documento formal encaminhado ao presidente da Corte, Luiz Edson Fachin
, o magistrado negou qualquer irregularidade, afastou acusações de favorecimento ao Banco Master e atacou diretamente a legalidade dos procedimentos adotados na apuração.
A manifestação ocorre em um momento de forte tensão institucional e às vésperas de uma sessão decisiva no plenário do STF. Na pauta convocada por Fachin, os ministros devem analisar o relatório da Polícia Federal referente a anotações atribuídas ao banqueiro Daniel Bueno Vorcaro para definir se os elementos apresentados justificam formalmente a abertura de uma investigação contra o próprio Moraes.
Defesa aponta inconstitucionalidade e falta de indícios penais
Na petição encaminhada à presidência do tribunal, Moraes sustentou que a investigação conduzida pelo ministro André Mendonça é flagrantemente “inconstitucional e ilegal”. O ministro enfatizou que o ato foi determinado de ofício pelo relator, ocorrendo sem requisição da Procuradoria-Geral da República (PGR), sem pedido da autoridade policial e sem o aval prévio do plenário da Corte.
Para além das falhas formais apontadas no rito processual, Moraes destacou que o relatório técnico não identificou nenhuma conduta criminosa de sua parte. O ministro frisou que jamais realizou consultorias jurídicas para Vorcaro, nunca julgou causas ligadas ao banqueiro ou à instituição financeira e que as menções analisadas configuram anotações unilaterais de terceiros, sem prova material de interlocução.
Prisão em aeroporto desmente tese de vazamento
Um dos pontos centrais da manifestação é a contestação sobre um suposto repasse privilegiado de informações policiais. Segundo a argumentação, a narrativa de vazamento perde a consistência diante do êxito da prisão de Vorcaro, detido no Aeroporto Internacional de Guarulhos enquanto tentava embarcar portando passaporte regular e seu telefone celular pessoal.
De acordo com o magistrado, o fato de o investigado ter sido surpreendido com seus aparelhos comprova que ele ignorava o mandado judicial em curso. Assim, Moraes sustenta que classificar a operação como comprometida é algo ilógico e dissociado dos fatos, visto que a apreensão do celular ocorreu regularmente e serviu de base para o próprio avanço das diligências.
Críticas à metodologia pericial e motivação política
A defesa também contestou a integridade da extração das informações e a análise feita pela Polícia Federal. No entendimento do ministro, o trabalho apresentado aos autos fundamentou-se em interpretações subjetivas e recortes descontextualizados, em vez de seguir parâmetros rígidos de perícia técnica que comprovassem o envio ou recebimento das mensagens.
Ao contextualizar a crise, Moraes declarou que as acusações representam uma investida com contornos “político-eleitorais” voltada a desestabilizá-lo politicamente. O magistrado classificou o episódio como uma tentativa de vingança e rejeitou a tentativa de ser responsabilizado por textos mantidos em blocos de notas do investigado.
Mendonça defende cautela e integridade do processo
Por outro lado, o ministro André Mendonça também enviou esclarecimentos à presidência da Corte para justificar os passos da instrução. Mendonça explicou que medidas cautelares rigorosas — como a intimação presencial e direta dos delegados da apuração — foram adotadas após a identificação de menções aos nomes do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, no material sob guarda dos peritos.
Segundo o relator, tais iniciativas buscaram unicamente resguardar o sigilo e a integridade da apuração, impedindo qualquer risco de interferência ou vazamento prematuro dos dados. Mendonça destacou que a determinação não configurou imputação de culpa a nenhuma autoridade, mas um dever de cautela estritamente documentado nas decisões do processo.



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