Com o fim da escala 6×1, o impacto será no comércio e em outros setores; veja como ficam os segmentos
O Senado aprovou na quarta-feira (14), por 75 votos a 1, a PEC que acaba com a escala de trabalho 6×1. O texto também reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas, sem diminuir salários. Os senadores votaram a proposta em dois turnos.
Com isso, a emenda constitucional segue direto para a promulgação. De acordo com a fonte, a sanção do presidente da República não é necessária nesse tipo de proposta. Por conseguinte, o Congresso pode promulgar o texto sem etapa adicional.
A principal mudança troca a rotina de seis dias de trabalho para um de descanso por um regime com dois dias de repouso semanal remunerado. Na prática, o trabalhador passa a ter dois dias livres por semana. Esse direito começa a valer 60 dias após a promulgação.
Como funciona a transição da jornada
A redução da jornada acontece em duas etapas. Na primeira, a carga semanal cai para 42 horas e entra em vigor 60 dias após a promulgação. Em seguida, a segunda etapa leva a jornada a 40 horas.
A segunda fase ocorre 12 meses depois da primeira. Dessa forma, a transição completa dura 14 meses. Ainda assim, o fim da escala 6×1 e a garantia de dois dias de descanso valem já nos primeiros 60 dias.
A mudança alcança diferentes áreas da economia. No entanto, ela deve alterar com mais força a rotina do varejo, da construção e da indústria. Além disso, serviços de alimentação, alojamento e turismo também sentem o impacto.
Shoppings, supermercados e farmácias funcionam de segunda a domingo e dependem muito da escala 6×1. Da mesma forma, bares e restaurantes operam em fins de semana e feriados. Já a construção civil enfrenta custos operacionais maiores e precisa reorganizar suas turmas de trabalho.
Setores com regras diferentes
A proposta permite regimes diferenciados de jornada e descanso. Por isso, lei e normas coletivas poderão regulamentar esses casos. Hospitais, serviços de emergência, transportes, limpeza urbana, segurança, portaria e vigilância entram nessa lista.
Esses segmentos precisam manter serviços contínuos. Diante disso, poderão organizar jornadas e descansos de maneira própria, conforme a regulamentação e a negociação coletiva. No caso da limpeza urbana, os horários variam ainda de cidade para cidade.
Por outro lado, a PEC prevê tratamento específico para quem tem diploma de nível superior e recebe duas vezes e meia o teto do RGPS ou mais. Nesses casos, as regras de duração e controle de jornada poderão não valer. Contudo, o direito ao repouso semanal continua garantido.
Para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, o texto autoriza medidas transitórias. Uma lei complementar vai defini-las. Por fim, essas medidas dependem da manutenção dos níveis de emprego.



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