STF: Luiz Fux determina liberação de acesso a inquéritos sigilosos sobre Bolsonaro
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (8) que a área técnica da Corte libere o acesso irrestrito do seu gabinete a investigações que correm sob sigilo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados. O despacho movimenta os bastidores do Judiciário e atinge procedimentos de alta repercussão política.
A medida abrange alguns dos processos mais sensíveis em tramitação no tribunal, incluindo os inquéritos das fake news, das milícias digitais, as investigações sobre a tentativa de golpe de Estado e a apuração referente à falsificação de cartões de vacina.
O pedido do Progressistas e os questionamentos a Moraes
O despacho de Fux foi proferido no âmbito de uma ação protocolada pelo partido Progressistas (PP) em abril de 2024, que estava sem movimentação desde então. A legenda questiona procedimentos adotados pelo ministro Alexandre de Moraes, relator original dos autos, no contexto dos desdobramentos da Operação Tempus Veritatis.
Na ação, o partido argumenta que a condução das apurações violou preceitos constitucionais fundamentais. Entre os pontos levantados pelo PP estão alegações de afronta ao princípio do juiz natural, à segurança jurídica, ao devido processo legal, ao contraditório e à vedação de juízo de exceção, contestando a distribuição direta dos casos e a manutenção reiterada de atos sob sigilo.
Transparência interna e argumentos de Luiz Fux
Ao justificar a liberação, Luiz Fux enfatizou que membros do próprio Supremo não podem ter menos acesso aos autos do que as defesas técnicas dos investigados. Segundo o magistrado, parte do material já teve o sigilo levantado para advogados constituídos no processo.
Em seu despacho, o ministro registrou: “Se a defesa tem acesso aos elementos documentados, a fortiori o tem o ministro desta Corte a quem incumbe decidir sobre a constitucionalidade do procedimento. O Tribunal não pode saber menos do que as partes sobre o que o Tribunal faz”.
Ausência de juízo prévio e contestação ao PDT
O magistrado fez questão de ressaltar que a determinação de acesso técnico aos autos não representa qualquer juízo de mérito antecipado sobre o conteúdo das investigações ou sobre a competência da relatoria. Fux pontuou que eventuais nulidades ou conexões serão avaliadas estritamente após a instrução completa do feito.
Além disso, Fux rejeitou uma manifestação apresentada pelo PDT, que sustentava o não cabimento da ação e alegava a inutilidade da instrução processual. O ministro pontuou que a tese do partido confundia o juízo de admissibilidade inicial com uma antecipação indevida de julgamento.
Com a decisão, a equipe técnica do STF deve disponibilizar integralmente as peças ao gabinete de Fux, abrindo caminho para a continuidade da análise da ação movida pelo PP.



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