TSE determina remoção de fake news sobre Nossa Senhora e Flávio Bolsonaro; entenda a decisão
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para determinar a remoção imediata de conteúdos com desinformação que associam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta proposta de retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. O julgamento ocorreu em plenário virtual e analisou a disseminação em larga escala da narrativa desinformativa em redes sociais.
A polêmica ganhou tração após a circulação viral de vídeos e publicações alegando que o senador planejava agir contra a padroeira caso vencesse o pleito. A campanha de Flávio acionou a Justiça Eleitoral sob o argumento de que a história se tratava de uma distorção grave, sem qualquer vínculo com a sua atuação ou programa de governo.
Voto do relator e recuo sobre post de Antonio Tabet
O ministro André Mendonça, relator da ação no TSE, abriu o julgamento defendendo que a supressão de conteúdos reconhecidamente desinformativos não configura censura prévia. Segundo Mendonça, a intervenção judicial pontual visa conter um núcleo factual deliberadamente falso, sem suspender perfis de usuários ou exigir autorização estatal para manifestações futuras.
Durante a sessão virtual, o relator reviu parte do seu posicionamento original em relação a uma postagem do humorista e ator Antonio Tabet. Inicialmente, Mendonça havia ordenado que a publicação fosse excluída, mas ajustou seu voto após ponderações abertas pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Mendonça destacou que a publicação de Tabet guardava ambiguidade e não trazia menção nominal direta a Flávio Bolsonaro. Dessa forma, em respeito aos princípios de intervenção mínima e de proteção reforçada à liberdade de expressão, o magistrado acolheu a tese de manter o comentário do ator no ar, restringindo a derrubada às postagens com alegações taxativas e mentirosas.
Tensões institucionais entre TSE e STF
O desenrolar do caso deflagrou debates e atritos de bastidores entre a cúpula do TSE e o Supremo Tribunal Federal (STF). Antes da deliberação colegiada, o ministro Flávio Dino havia decidido restaurar a publicação de Tabet no STF, sustentando a garantia constitucional da manifestação de pensamento, medida que posteriormente foi sobrestada pelo ministro Luiz Fux para aguardar o plenário da Corte Suprema.
A sobreposição de despachos monocráticos mobilizou o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, que chegou a contatar a presidência do STF diante do desgaste de competências. A apreciação colegiada no tribunal eleitoral buscou unificar a jurisprudência e pacificar a atuação em relação à circulação de temas eleitorais no ambiente digital.
Origem do boato e responsabilização das plataformas
A narrativa enganosa teve início a partir de um comentário veiculado na televisão a respeito de antigas articulações de setores religiosos, sem relação direta com o parlamentar. A desinformação acabou sendo associada a um projeto de lei apresentado ainda em 2007 e definitivamente arquivado no Congresso Nacional em 2008.
Com a decisão colegiada, os provedores e plataformas de internet ficam obrigados a agir ativamente na remoção de replicações que contenham o mesmo teor desinformativo, sob pena de multa. O entendimento segue as diretrizes fixadas após o julgamento do Marco Civil da Internet pelo STF, permitindo que conteúdos idênticos e previamente declarados ilícitos pela Justiça sejam retirados sem a necessidade de uma nova ação para cada link gerado.



Publicar comentário