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Eleições 2026: candidatos não podem mais ser presos a partir deste sábado; entenda a regra

Eleições 2026: candidatos não podem mais ser presos a partir deste sábado; entenda a regra

A corrida eleitoral para as Eleições 2026 entrou em uma fase decisiva neste sábado, 19 de setembro. A partir de hoje, nenhum candidato ou candidata registrado na disputa pode ser preso ou detido pela polícia em todo o território nacional, com exceção exclusiva para casos de flagrante delito.

A medida passa a valer exatamente 15 dias antes do primeiro turno, agendado para o dia 4 de outubro, e segue em vigor até o dia 6 de outubro, 48 horas após o encerramento oficial da votação nas urnas.


O que determina o Código Eleitoral sobre a prisão de candidatos

Essa blindagem temporária está expressamente prevista no artigo 236 do Código Eleitoral brasileiro. O principal objetivo da norma é resguardar a soberania do voto e a igualdade de condições entre os concorrentes, evitando que prisões cautelares ou perseguições políticas sejam utilizadas para tirar adversários das ruas durante a fase crucial da campanha.

Vale destacar que a regra não paralisa investigações em andamento, processos judiciais já instaurados ou julgamentos nos tribunais. O dispositivo legal restringe unicamente a aplicação de ordens de prisão preventiva ou temporária durante o período eleitoral, sem impedir eventuais punições e responsabilizações futuras após o término da restrição.


A exceção do flagrante delito e crimes eleitorais

A proteção concedida pela legislação não representa um salvo-conduto ou imunidade irrestrita contra atos ilícitos. Candidatos ainda podem ser presos imediatamente caso sejam pegos em flagrante delito, conforme os critérios estabelecidos pelo Código de Processo Penal.

De acordo com o ordenamento jurídico, configura-se flagrante quando a pessoa é surpreendida cometendo o crime, acaba de executá-lo, é perseguida em situação que indique a autoria ou é encontrada com armas e objetos do delito. Práticas como boca de urna e compra de votos continuam sujeitas à detenção imediata caso os elementos de flagrante estejam configurados. Em caso de prisão, o postulante ao cargo deve ser levado direto ao juiz competente.


Calendário do segundo turno e regras para os eleitores

Caso a disputa em determinados cargos e localidades avance para um segundo turno — marcado para o dia 25 de outubro —, os concorrentes que continuarem no páreo voltarão a ter direito à mesma garantia legal. O benefício será restabelecido a partir de 10 de outubro (15 dias antes da nova votação) e permanecerá ativo até 27 de outubro.

Os eleitores também contarão com garantia similar, embora com prazos distintos. A proteção contra prisões para cidadãos comuns tem início mais adiante, no dia 29 de setembro — cinco dias antes da ida às urnas —, estendendo-se igualmente até 48 horas depois do pleito de primeiro turno.

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