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Lula endurece regras contra big techs e plataformas poderão ser punidas no Brasil

Lula endurece regras contra big techs e plataformas poderão ser punidas no Brasil

O governo federal anunciou nesta quarta-feira novas medidas que aumentam a responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos criminosos publicados na internet. As mudanças, assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ampliam a pressão sobre empresas como Google, Meta, TikTok e outras gigantes da tecnologia que operam no país.

Entre as principais alterações está a obrigação de as plataformas removerem rapidamente conteúdos considerados ilegais após denúncias ou determinações judiciais. Caso haja falha recorrente no combate a esse tipo de material, as empresas poderão sofrer punições administrativas, incluindo multas e até suspensão temporária de atividades.

Segundo o governo, as novas regras têm foco no combate a crimes digitais, exploração infantil, incentivo à violência, terrorismo, tráfico humano e divulgação não autorizada de imagens íntimas. Um dos decretos também cria mecanismos específicos de proteção às mulheres no ambiente online, obrigando redes sociais a oferecer canais rápidos para denúncias desse tipo de conteúdo.

Outro ponto que chamou atenção é que as plataformas deverão agir de maneira preventiva, monitorando conteúdos potencialmente criminosos antes mesmo de decisões judiciais em alguns casos. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por fiscalizar parte dessas obrigações e poderá abrir investigações sobre descumprimento das novas normas.

De acordo com especialistas ouvidos pela imprensa internacional, o movimento aproxima o Brasil de modelos regulatórios já adotados pela União Europeia, que vêm exigindo maior responsabilidade das empresas de tecnologia sobre o conteúdo compartilhado por usuários.

O governo ressaltou que aplicativos de mensagens privadas, e-mails e plataformas de videoconferência continuarão protegidos pelo sigilo constitucional das comunicações e não entram nas exigências de monitoramento previstas nos decretos.

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